Setor: Gabinete
Publicada: 19/01/2021
DECRETO:
Art. 1º - Fica declarado a intensificação da fiscalização nas áreas e vias públicas e nos estabelecimentos comerciais da
cidade, no âmbito do município de Caiçara do Norte/RN, pessoas que estejam nas ruas e praças públicas, com a finalidade
de evitar aglomerações superiores a 30 pessoas.
Parágrafo Único: Os infratores irão receber advertência por meio de notificação da Vigilância Sanitária e, em seguida
autuação, deverão serem multadas em R$ 180 (cento e oitenta) reais se pessoa física e em R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais) se pessoa jurídica/estabelecimento comercial. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização ficará sob
responsabilidade das autoridades Municipais e Polícia Militar.
Art. 2º - Ficará permitido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, devendo os comerciantes observar
todos os padrões de higiene, limpeza, distanciamento, uso de máscaras de proteção e álcool.
Art. 3º- Todos os munícipes poderão circular em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias
públicas desde que estejam usando obrigatoriamente máscaras de proteção.
Art. 4º. Fica expressamente proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos no município de Caiçara do
Norte/RN, incluindo bares, bodegas, festas, bailes, etc., com aglomerações superiores a 30 pessoas, devendo a aglomeração
ser imediatamente dispersada, podendo, inclusive, contar com o apoio da Polícia Militar.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com validade até enquanto perdurar o estado de calamidade
e/ou emergência.